Liminar Judicial e a Tributação de Dividendos

Liminar Judicial e a Tributação de Dividendos: Empresas Podem Deliberar Após Dezembro de 2025 Sem Incidência de IR

Por Dr. Gustavo Maggioni
Especialista em Direito Tributário e Empresarial

tributação de dividendos 2025

Quando dividendos passam a ser tributados?

A tributação de dividendos no Brasil, tradicionalmente isenta desde 1996, vem
passando por profundas transformações em 2025 com a sanção da Lei nº 15.270/2025.

A nova legislação instituiu a incidência de Imposto de Renda sobre lucros e
dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, marcando uma das revisões mais
importantes nos últimos anos do sistema tributário brasileiro.

Diante dessas mudanças na tributação de dividendos, surgiu um ponto de tensão entre o direito tributário e o direito societário, especialmente quanto à exigência de que a distribuição de lucros apurados até dezembro de 2025 fosse deliberada ainda dentro do mesmo exercício para garantir a isenção da tributação de dividendos.

Para muitas empresas, isso seria inviável juridicamente, pois a legislação
societária estabelece que essa deliberação só ocorre após o encerramento do
exercício social, em geral nos primeiros meses do ano seguinte.

Tributação de dividendos e o conflito entre normas tributárias e societárias

O que decidiu a Justiça Federal: liminar sobre tributação de dividendos

Em decisão liminar proferida pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Justiça acolheu pedido apresentado pela Associação Comercial do Paraná (ACP).

A decisão liminar proferida pela Justiça Federal impacta diretamente o regime de tributação de dividendos, ao afastar a exigência da Receita Federal que condicionava a isenção da tributação de dividendos à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.

Segundo o entendimento judicial, essa exigência não pode ser imposta como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos.

Pontos principais da decisão liminar:

A liminar foi concedida em mandado de segurança coletivo ajuizado pela ACP, com pedido de tutela de urgência, contra a exigência da Receita Federal de aprovação da distribuição no ano-calendário de 2025.

O juiz reconheceu conflito entre a lei tributária (que condiciona a isenção ao prazo de 31/12/2025) e a Lei das Sociedades por Ações, que prevê que a deliberação sobre a destinação do lucro seja realizada em assembleia geral ordinária nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social (ou seja, até abril de 2026).

A decisão, contudo, é provisória (liminar) e apenas produz efeitos para as empresas abrangidas pela ação, podendo ser revista ao longo do processo judicial.

tributação de dividendos 02

Contexto jurídico: conflito entre normas tributárias e societárias

1. Lei nº 15.270/2025 e regime de transição

A Lei nº 15.270/2025 alterou, entre outros pontos, dispositivos que regulam a tributação da renda, incluindo lucros e dividendos. A regra geral estabelecida é a tributação de 10% na fonte sobre dividendos pagos a beneficiários que ultrapassem determinados limites, além da criação de um modelo de tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda.

A lei também criou um regime de transição, prevendo que resultados apurados até o exercício de 2025 continuariam isentos de IR, desde que a distribuição fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025. Essa janela temporária tinha o objetivo de preservar direitos adquiridos sob a legislação anterior.

2. Princípios constitucionais e segurança jurídica

Especialistas em direito tributário e societário argumentaram que a exigência legal poderia violar princípios basilares, como:

  • Princípio da anterioridade tributária, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei (quando aplicável), embora haja exceções para o IR.
  • Princípio da legalidade tributária, segundo o qual a criação ou elevação de tributos depende de lei formal.
  • Princípio da segurança jurídica, por criar obrigação materialmente impossível de ser cumprida sem violar outra norma legal (o rito societário de deliberação).

Essas questões foram centrais para a fundamentação da liminar e refletem preocupações legítimas na integração entre regimes regulatórios distintos.Consequências práticas para empresas e advogados.

liminar sobre tributação de dividendos

Perspectiva empresarial

A liminar representa uma vitória estratégica para as empresas que não conseguiram aprovar a distribuição de lucros dentro do ano-calendário de 2025, em virtude do calendário societário regular. Isso é especialmente relevante para sociedades anônimas, cujas assembleias ordinárias sobre destinação de lucros tradicionalmente ocorrem entre janeiro e abril do ano subsequente.

No entanto, a decisão:

  • Não tem efeito vinculante para todos os contribuintes; vale apenas para aqueles incluídos na ação. Pode ser revista em instância superior ou em decisão de mérito.
  • Não dispensa a necessidade de planejamento tributário e societário cuidadoso por parte das empresas que ainda não tenham formalizado suas deliberações.
  • Orientações para advogados e departamentos jurídicos

Para advogados societários e tributários, este é um momento crítico para:

  • Avaliar a abrangência da liminar e considerar a possibilidade de adesão em ações semelhantes, a fim de estender seus efeitos a outros clientes.
  • Monitorar a tramitação processual, incluindo eventuais recursos da Receita Federal ou pareceres do Ministério Público Federal.
  • Ajustar a governança corporativa para que a deliberação sobre lucros e dividendos esteja alinhada com as exigências legais e com o planejamento tributário, especialmente para exercícios futuros.
Direito de Franquia

Conclusão: liminar, segurança jurídica e próximos passos

A liminar representa um marco relevante no debate sobre a tributação de dividendos no Brasil, reforçando a necessidade de compatibilização entre normas tributárias e societárias diante das recentes alterações legislativas que impactam diretamente a tributação de dividendos e o planejamento empresarial.

No entanto, a insegurança jurídica ainda persiste, visto que a liminar não tem efeito geral e pode ser reformada. Assim, é essencial que os conselhos de administração, departamentos jurídicos e escritórios especializados mantenham vigilância constante sobre os desdobramentos judiciais e normativos relacionados à tributação de lucros e dividendos no Brasil.

Diante desse cenário, a discussão sobre Receita Federal dividendos reforça a importância da segurança jurídica e do acompanhamento estratégico das decisões judiciais que impactam diretamente empresas e investidores.

WhatsApp
Rolar para cima