TJSP condena Shopping Dom Pedro por cobrança indevida de luvas em contrato de locação comercial
Por Dr. Gustavo Maggioni – Especialista em Direito para Shopping Centers
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que o Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), deverá devolver o valor cobrado indevidamente de um lojista a título de “luvas” pela renovação de um contrato de locação comercial. O caso — que gerou ampla repercussão no meio empresarial — foi conduzido pelo advogado Gustavo Maggioni, especialista em direito aplicado a shoppings centers e contratos de franquia.
O Caso: Cobrança indevida de luvas em contrato de locação comercial
A ação foi movida pela CLTDP Comércio de Alimentos Ltda. (Bob’s) contra o Condomínio Shopping Parque Dom Pedro.
Segundo a defesa, o shopping teria exigido o pagamento de novas “luvas” para a continuidade do contrato de locação, sob a justificativa de que se tratava de um novo contrato — quando, na verdade, a renovação deveria ocorrer automaticamente conforme a legislação vigente.
O ponto central do processo envolvia justamente a validade da cobrança das luvas na renovação de contrato, mesmo sem mudança de locatário ou interrupção do uso do ponto comercial.
Decisão do TJSP: Cobrança de luvas foi considerada inexigível
Na decisão da Apelação Cível nº 2025.0000148825, a desembargadora Ana Maria Baldy, acompanhada pelos desembargadores Marrone Sampaio e Flávio Abramovich, declarou a cobrança como inexigível.
Segundo a relatora:
“Era inexigível o valor cobrado pelo réu para a renovação do pacto locatício, a título de luvas.”
O TJSP ainda determinou:
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A restituição integral do valor pago pelo lojista;
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A aplicação de correção monetária desde o desembolso;
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Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;
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E o pagamento das custas processuais.
Para o advogado Gustavo Maggioni, a sentença é mais uma vitória importante para lojistas que atuam em shoppings e enfrentam exigências contratuais abusivas.
“O pagamento de luvas, nesse caso, não fazia sentido jurídico, pois se tratava de uma renovação contratual — e não de uma nova locação. A decisão do TJSP corrige essa distorção e reafirma a proteção ao lojista em situações semelhantes.”\
O que são luvas em contrato de locação comercial?
As “luvas” são valores pagos, em regra, como cessão de ponto comercial ou recompensa pela oportunidade de locação. Contudo, sua exigência não é automática e depende do contexto legal.
Em uma renovação contratual com o mesmo locatário, não há justificativa para nova cobrança, como foi reafirmado neste julgamento.
Fique atento: exigências indevidas podem (e devem) ser contestadas
Empresários e franqueados devem ficar atentos ao assinar ou renovar contratos de locação em shoppings centers. A cobrança de luvas em situações onde não há cessão de ponto ou troca de locatário pode ser considerada ilegal.
Consulte sempre um especialista antes de assinar qualquer contrato.
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